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Maricá sanciona lei que autoriza pessoas com TEA a entrar com alimentos próprios em estabelecimentos

Nova legislação municipal respeita a seletividade alimentar e prevê multa para locais que descumprirem a regra

20/06/2026 às 00h33
Por: Redação
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Casa do Autista de Maricá - Foto: Katito Carvalho
Casa do Autista de Maricá - Foto: Katito Carvalho

A Prefeitura de Maricá sancionou a Lei Municipal nº 3.754, de 15 de junho de 2026, que autoriza pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a entrar e permanecer em espaços públicos e privados portando alimentos e utensílios de uso pessoal.

A medida, assinada pelo prefeito Washington Quaquá, aplica-se a locais de uso coletivo, como comércios, cinemas, teatros, bares e restaurantes. A iniciativa considera as especificidades clínicas desse público, como a seletividade alimentar, para que não haja barreiras ao consumo de produtos adequados às suas necessidades.

“A sanção desta lei representa um avanço importante nas políticas de inclusão do município, ao proteger um direito que impacta diretamente a autonomia e a dignidade das pessoas com TEA e suas famílias”, destacou a secretária de Pessoa com Deficiência e Inclusão, Tatiana Castor.

O estabelecimento que descumprir a norma estará sujeito à aplicação de multa de 20 Unidades Fiscais de Maricá (UFIMAs) — o equivalente a R$ 4.414,80. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro.

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