Maricá TEA Direitos
Maricá sanciona lei que autoriza pessoas com TEA a entrar com alimentos próprios em estabelecimentos
Nova legislação municipal respeita a seletividade alimentar e prevê multa para locais que descumprirem a regra
20/06/2026 00h33
Por: Redação
Casa do Autista de Maricá - Foto: Katito Carvalho

A Prefeitura de Maricá sancionou a Lei Municipal nº 3.754, de 15 de junho de 2026, que autoriza pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a entrar e permanecer em espaços públicos e privados portando alimentos e utensílios de uso pessoal.

A medida, assinada pelo prefeito Washington Quaquá, aplica-se a locais de uso coletivo, como comércios, cinemas, teatros, bares e restaurantes. A iniciativa considera as especificidades clínicas desse público, como a seletividade alimentar, para que não haja barreiras ao consumo de produtos adequados às suas necessidades.

A sanção desta lei representa um avanço importante nas políticas de inclusão do município, ao proteger um direito que impacta diretamente a autonomia e a dignidade das pessoas com TEA e suas famílias”, destacou a secretária de Pessoa com Deficiência e Inclusão, Tatiana Castor.

O estabelecimento que descumprir a norma estará sujeito à aplicação de multa de 20 Unidades Fiscais de Maricá (UFIMAs) — o equivalente a R$ 4.414,80. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro.