Casimiro de Abreu Decisão Judicial
Justiça determina que recursos pagos por Casimiro de Abreu sejam destinados prioritariamente aos trabalhadores terceirizados
Decisão da Justiça atende pedido da Prefeitura de Casimiro de Abreu e garante que mais de R$ 1,2 milhão seja utilizado exclusivamente para quitar salários, verbas rescisórias e encargos trabalhistas de funcionários terceirizados da Educação.
29/07/2026 09h39 Atualizada há 1 semana
Por: Ricardo Marcogé
Justiça determina que recursos depositados pela Prefeitura de Casimiro de Abreu sejam destinados exclusivamente ao pagamento de salários, verbas rescisórias e encargos trabalhistas dos funcionários terceirizados da Educação. Foto: Reprodução

A Justiça de Casimiro de Abreu concedeu tutela de urgência em ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Município e determinou que o último pagamento devido à empresa AMX Comércio e Representações seja destinado exclusivamente à quitação dos salários, verbas rescisórias e encargos trabalhistas dos profissionais que atuaram no contrato firmado com a Secretaria Municipal de Educação.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (28) pelo juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, nos autos do processo nº 3000469-31.2026.8.19.0017/RJ, e representa uma medida voltada à proteção dos direitos dos trabalhadores terceirizados e do interesse público.

Na ação, o Município informou à Justiça que a empresa não apresentou comprovação do pagamento dos salários referentes ao mês de junho, bem como das verbas rescisórias de funcionários desligados após o encerramento do contrato administrativo.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a situação exigia intervenção imediata para assegurar que os recursos públicos destinados ao contrato fossem utilizados, prioritariamente, para quitar as obrigações trabalhistas dos empregados.

Com a decisão, o valor de R$ 1.265.597,21, que foi depositado judicialmente pela Prefeitura de Casimiro de Abreu, será liberado à empresa exclusivamente para o pagamento dos salários, verbas rescisórias e demais encargos trabalhistas dos profissionais envolvidos no contrato.

Além da destinação específica dos recursos, a Justiça determinou que a empresa realize os pagamentos no prazo máximo de três dias, devendo comprovar nos autos a quitação das obrigações. O descumprimento da decisão poderá resultar na aplicação de multa judicial.

A medida reforça a atuação da Procuradoria Geral do Município na defesa do interesse público e na proteção dos direitos dos trabalhadores terceirizados, garantindo que os valores públicos vinculados ao contrato sejam utilizados para cumprir as obrigações trabalhistas antes de qualquer outra destinação.

A administração municipal destacou que continuará acompanhando o cumprimento da decisão judicial, buscando assegurar que todos os profissionais recebam os valores devidos de forma célere e em conformidade com a legislação vigente.

 
 
 
 
 
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