Cidades Armação dos Búzios
TJRJ derruba afastamento e determina retorno de secretária de Meio Ambiente ao cargo em Búzios
Decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspende medida cautelar de primeira instância e garante a recondução de Roseli de Almeida Pereira à Secretaria de Meio Ambiente. Investigações e ações judiciais continuam em andamento.
08/08/2026 23h33
Por: Ricardo Marcogé
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou o retorno de Roseli de Almeida Pereira ao comando da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Armação dos Búzios, suspendendo o afastamento cautelar anteriormente imposto. Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou o retorno de Roseli de Almeida Pereira ao cargo de secretária municipal de Meio Ambiente, Licenciamentos Ambiental e Urbanístico e Fiscalização de Armação dos Búzios. A decisão, proferida na última sexta-feira (7), suspende a medida cautelar que havia determinado o afastamento da gestora por decisão da Justiça de primeira instância.

A decisão foi concedida pelo desembargador Peterson Barroso Simão, que entendeu, neste momento processual, não estarem suficientemente demonstrados os requisitos que justificassem a manutenção do afastamento cautelar da secretária. Com isso, o magistrado determinou a recondução de Roseli ao cargo no prazo de 24 horas.

A medida representa apenas a revogação do afastamento cautelar e não encerra as investigações nem as ações judiciais relacionadas ao caso. Os procedimentos continuam tramitando normalmente e deverão seguir seu curso até decisão definitiva da Justiça.

Roseli de Almeida Pereira responde pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Licenciamentos Ambiental e Urbanístico e Fiscalização de Armação dos Búzios, pasta responsável pela análise de licenças ambientais, fiscalização urbanística e políticas de preservação ambiental no município.

A decisão do TJRJ restabelece a situação funcional da secretária enquanto o mérito das investigações continua sendo apreciado pelas autoridades competentes. Até o momento, não houve manifestação pública oficial da Prefeitura de Armação dos Búzios sobre o cumprimento da determinação judicial.

Especialistas destacam que medidas cautelares de afastamento possuem natureza provisória e podem ser revistas pelos tribunais quando os desembargadores entendem que não permanecem presentes os fundamentos legais que justificaram sua adoção, sem que isso represente julgamento definitivo sobre eventual responsabilidade dos investigados.