A discussão sobre a regulamentação do jornalismo voltou ao centro do debate jurídico brasileiro após uma manifestação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Durante sua fala, o magistrado defendeu uma reflexão da Corte sobre a exigência de diploma de curso superior para o exercício da profissão e ressaltou que a liberdade de imprensa não pode ser confundida com autorização para a prática de abusos ou ilícitos.
Segundo Moraes, o exercício da liberdade de imprensa deve ocorrer dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico. Na avaliação do ministro, eventuais excessos não podem ser protegidos sob o argumento de exercício da atividade jornalística.
“A liberdade de imprensa não é uma licença para ofender, para praticar crimes. Isso não é o uso de um direito, é um abuso de um direito.”
Na mesma manifestação, o ministro afirmou considerar pertinente uma nova reflexão sobre a formação profissional dos jornalistas, recolocando em evidência uma discussão que o próprio Supremo Tribunal Federal enfrentou há mais de 17 anos.
Em junho de 2009, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, pela não obrigatoriedade do diploma de curso superior em Jornalismo para o exercício da profissão.
A decisão ocorreu durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, que discutia a constitucionalidade da exigência prevista no Decreto-Lei nº 972/1969.
O entendimento vencedor foi apresentado pelo então relator, ministro Gilmar Mendes. Também votaram pela derrubada da obrigatoriedade os ministros Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello.
O único voto favorável à manutenção da exigência do diploma foi do ministro Marco Aurélio.
Naquele julgamento, a Corte analisou a compatibilidade da exigência prevista na legislação anterior com a Constituição Federal de 1988, especialmente diante das garantias constitucionais relacionadas à liberdade de expressão e ao exercício profissional.
Os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa não participaram da sessão em razão de ausência justificada.
A manifestação de Alexandre de Moraes não restabelece a obrigatoriedade do diploma e não modifica automaticamente o entendimento firmado pelo STF em 2009. O que ganha força é a possibilidade de uma nova discussão institucional e jurídica sobre os critérios para o exercício profissional do jornalismo.
A eventual retomada do tema poderá envolver questões como formação acadêmica, responsabilidade profissional, liberdade de imprensa, liberdade de expressão, proteção contra abusos e qualidade da informação oferecida à sociedade.
O debate também ocorre em um cenário de profunda transformação do setor de comunicação. A expansão dos portais de notícias, blogs, redes sociais, canais digitais e outras plataformas ampliou significativamente a produção e a circulação de informações.
Ao mesmo tempo, o crescimento da desinformação e da disseminação de conteúdos falsos aumentou a preocupação com a responsabilidade daqueles que produzem e divulgam informações de interesse público.
A Constituição Federal assegura a liberdade de manifestação do pensamento e de expressão, além de estabelecer garantias específicas para a atividade de comunicação social. Entretanto, essas liberdades coexistem com outros direitos fundamentais, como honra, imagem, privacidade e direito de resposta.
É justamente nessa relação entre liberdade e responsabilidade que o debate defendido por Moraes ganha dimensão jurídica.
A eventual retomada da discussão sobre o diploma, portanto, não representa apenas uma análise sobre a formação acadêmica dos jornalistas. O tema pode envolver uma reflexão mais ampla sobre os critérios profissionais, éticos e jurídicos aplicáveis à produção de informação em um ambiente de comunicação cada vez mais digitalizado.
Para que o entendimento de 2009 seja efetivamente alterado, não basta uma declaração individual de um ministro. Será necessária uma nova análise jurídica pelo Supremo, dentro dos instrumentos processuais adequados, ou eventual mudança legislativa que venha a ser submetida ao controle de constitucionalidade da Corte.
Por isso, a fala de Alexandre de Moraes deve ser compreendida, neste momento, como uma manifestação que recoloca o assunto na agenda pública e jurídica, e não como uma mudança imediata das regras para o exercício do jornalismo no país.
A discussão, contudo, tem potencial para ganhar novos capítulos. De um lado, entidades e profissionais que defendem a valorização da formação específica podem enxergar na declaração uma oportunidade para retomar a discussão sobre a qualificação profissional. De outro, a liberdade de expressão e o amplo acesso à produção de conteúdo continuam sendo elementos centrais do ambiente democrático e digital.
Mais de uma década depois da decisão que derrubou a obrigatoriedade do diploma, o STF poderá voltar a se debruçar sobre uma questão que permanece diretamente ligada ao futuro da profissão: quais devem ser os requisitos para exercer o jornalismo em uma sociedade marcada pela informação instantânea, pelas redes sociais e pelo combate à desinformação?