
Desde 16 de agosto, está proibida a realização de enquetes relacionadas às Eleições 2026, inclusive em sites, redes sociais e outras plataformas. A regra está prevista na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada para o pleito deste ano.
A proibição coincide com o início da propaganda eleitoral nas Eleições 2026. O calendário oficial do TSE estabelece que, a partir de 16 de agosto, também passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
De acordo com o TSE, enquete ou sondagem é um levantamento de opiniões realizado sem plano amostral, com participação espontânea e sem utilização de método científico, quando os resultados permitem ao eleitor inferir a ordem ou posição de candidatas e candidatos na disputa.
Na prática, isso significa que veículos de comunicação, páginas, influenciadores e administradores de redes sociais devem ter atenção especial a conteúdos que apresentem, por exemplo, votações espontâneas entre candidatos e resultados que possam ser interpretados como indicação de intenção de voto.
A enquete não deve ser confundida com uma pesquisa eleitoral.
As pesquisas de opinião pública destinadas ao conhecimento público precisam seguir critérios estabelecidos pela legislação eleitoral e pela regulamentação do TSE. Desde 1º de janeiro do ano eleitoral, empresas e entidades que realizam pesquisas devem registrá-las no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação.
Na divulgação de pesquisas, entre outras informações, devem constar dados como período de realização da coleta, margem de erro, nível de confiança, número de entrevistas, responsável pela realização, eventual contratante e número de registro.
A partir do início da proibição, a Justiça Eleitoral pode exercer o chamado poder de polícia para determinar a retirada de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. O descumprimento de uma ordem de remoção pode resultar em crime de desobediência, além de outras medidas cabíveis.
Também merece atenção a situação em que uma enquete é apresentada ao público como se fosse uma pesquisa eleitoral. A regulamentação estabelece que esse conteúdo pode ser reconhecido como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral, sem prejuízo das demais consequências previstas na legislação.
Por isso, veículos de comunicação e produtores de conteúdo devem evitar não apenas a publicação de enquetes proibidas, mas também qualquer apresentação que possa induzir o público a acreditar que um levantamento informal possui metodologia e validade de uma pesquisa eleitoral.
Para sites, portais de notícias e redes sociais, a recomendação é redobrar a atenção durante o período eleitoral. Enquetes sobre “quem vencerá a eleição”, “em quem você votaria” ou formatos semelhantes, quando relacionados ao processo eleitoral e capazes de indicar a posição dos candidatos, não devem ser realizadas após 15 de agosto.
A regra vale desde 16 de agosto de 2026, conforme o calendário eleitoral oficial.
O advogado e jornalista Ricardo Marcogé, CEO do Grupo de Mídias O Debate 24H, reforça a importância de os veículos de comunicação conhecerem as regras eleitorais e adotarem procedimentos preventivos durante a cobertura das Eleições 2026.
A orientação é especialmente relevante para portais, páginas e perfis que utilizam redes sociais para interagir diretamente com o público e realizar conteúdos participativos.
Informação e responsabilidade são fundamentais para garantir uma cobertura jornalística segura durante o período eleitoral.
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