
Rio das Ostras – O ex-prefeito de Rio das Ostras Marcelino Carlos Dias Borba, conhecido como Marcelino da Farmácia, passou a responder aos efeitos da revelia em uma ação judicial que apura possíveis irregularidades envolvendo contratos públicos firmados durante sua gestão. O processo tramita na Justiça de Rio das Ostras e envolve um valor estimado em R$ 3,1 milhões, relacionado a suposto superfaturamento apontado pelo Ministério Público.
O processo de número 0809465-14.2025.8.19.0068 tramita na 1ª Instância da Comarca de Rio das Ostras, no Estado do Rio de Janeiro. O assunto registrado na ação envolve Improbidade Administrativa, Dano ao Erário e Atos Administrativos.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) é o autor da ação. Entre os principais réus estão Marcelino Carlos Dias Borba, ex-prefeito de Rio das Ostras, e a empresa Terrapleno Terraplenagem e Construção Ltda.
De acordo com os elementos apresentados pelo Ministério Público no processo, a ação questiona contratos firmados diretamente com a administração municipal, sem a realização de procedimento licitatório.
Ainda segundo a acusação, as contratações teriam provocado um prejuízo estimado em aproximadamente R$ 3,1 milhões aos cofres públicos, valor associado ao suposto superfaturamento que será analisado pela Justiça.
As alegações apresentadas pelo Ministério Público, no entanto, ainda não representam uma condenação definitiva. O mérito da ação permanece pendente de análise judicial.
Em decisão assinada em 6 de agosto de 2026, o juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, titular da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, decretou a revelia de Marcelino Borba.
Conforme registrado na decisão, o ex-prefeito deixou transcorrer o prazo estabelecido pela Justiça para apresentar contestação sem apresentar a manifestação dentro do período determinado.
A revelia é uma medida de natureza processual e não significa, automaticamente, condenação. O processo continua sujeito à análise do Judiciário, inclusive quanto às acusações formuladas pelo Ministério Público e à eventual responsabilidade do réu.
A situação processual da Terrapleno Terraplenagem e Construção Ltda. é diferente. A empresa apresentou contestação dentro do prazo e, por isso, não está submetida aos efeitos da revelia.
Após a apresentação da defesa, o juízo determinou que o Ministério Público se manifeste sobre os argumentos e documentos apresentados pela empresa.
As partes também deverão indicar quais provas pretendem produzir e justificar a necessidade de eventuais novas diligências.
O juiz determinou ainda que Ministério Público e empresa informem se concordam com a possibilidade de julgamento antecipado da ação.
Caso o magistrado entenda que os elementos já reunidos são suficientes para solucionar a controvérsia, poderá ocorrer julgamento sem a necessidade de produção de novas provas. Se forem consideradas necessárias outras diligências, o processo poderá avançar para novas etapas antes de uma eventual sentença.
O ponto central da ação será a análise da regularidade dos contratos questionados, da existência ou não de superfaturamento, de eventual dano aos cofres públicos e da responsabilidade individual dos envolvidos.
Até que haja uma decisão definitiva, as acusações apresentadas pelo Ministério Público devem ser tratadas como alegações ainda submetidas à apreciação da Justiça.
O Grupo de Mídias O Debate 24H coloca seu espaço editorial à disposição do ex-prefeito Marcelino Borba para que apresente sua versão sobre a ação judicial, a decretação da revelia e as acusações formuladas pelo Ministério Público.
A iniciativa segue o compromisso do grupo com o direito de resposta, o contraditório e a ampla defesa, garantindo ao citado a oportunidade de prestar esclarecimentos e apresentar os argumentos que considerar pertinentes sobre os fatos abordados nesta reportagem.
Eventual manifestação poderá ser publicada pela redação, preservando o conteúdo e o sentido das informações apresentadas pelo ex-prefeito.
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