MACAÉ — A candidatura do ex-prefeito de Macaé, Dr. Aluízio, a uma vaga de deputado federal enfrenta um novo obstáculo na Justiça Eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (PRE-RJ) apresentou parecer nesta quinta-feira (3) defendendo o indeferimento do registro de candidatura do político.
O documento foi apresentado no processo nº 0602325-51.2026.6.19.0000, que trata do registro de candidatura de Aluízio dos Santos Júnior pela Federação PSDB Cidadania. O caso está sob relatoria do desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Na manifestação, o procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior sustenta que a candidatura deve ser indeferida em razão de uma condenação por improbidade administrativa que, segundo a Procuradoria, preencheria os requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa para caracterizar uma hipótese de inelegibilidade.
O principal ponto analisado pela Procuradoria é uma condenação decorrente da Ação Civil Pública nº 0014731-19.2017.8.19.0028, julgada pela Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
O processo envolve acusações relacionadas à retenção de parte dos salários de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Agroeconomia de Macaé. Conforme descrito no julgamento citado pelo Ministério Público Eleitoral, os valores teriam sido repassados ao então vereador José Franco de Muros.
Segundo o parecer eleitoral, a decisão do TJRJ reconheceu a existência de dolo na conduta atribuída ao ex-prefeito, apontou prejuízo ao patrimônio público e determinou a suspensão dos direitos políticos por 14 anos.
A decisão também estabeleceu condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo. O acórdão, conforme registrado pela Procuradoria Regional Eleitoral, teria apontado ainda participação ativa de Dr. Aluízio nos fatos analisados.
No parecer, a PRE-RJ argumenta que a legislação eleitoral estabelece requisitos específicos para o reconhecimento da inelegibilidade decorrente de condenação por improbidade administrativa.
Na avaliação do Ministério Público Eleitoral, o caso reúne elementos como condenação por órgão colegiado, prática de ato doloso de improbidade administrativa, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito próprio ou de terceiro.
Com base nesses fundamentos, a Procuradoria defende a aplicação do artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa, e pede ao TRE-RJ que rejeite o registro da candidatura.
O processo eleitoral possui ainda uma segunda frente de análise. Antes de encaminhar o caso novamente ao Ministério Público, o relator havia determinado que o candidato prestasse esclarecimentos sobre informações relacionadas a um processo criminal envolvendo suspeita de peculato.
Após a manifestação da defesa, a Procuradoria avaliou que os documentos apresentados ainda não seriam suficientes para esclarecer completamente a situação processual a partir de 2023.
Apesar disso, o Ministério Público Eleitoral afirma que o processo criminal não é indispensável para fundamentar o pedido de indeferimento. Para a PRE-RJ, a condenação por improbidade administrativa já seria suficiente para sustentar a hipótese de inelegibilidade.
O parecer também aborda as alterações recentes na legislação eleitoral. A Procuradoria defende que sejam consideradas as regras anteriores às mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025 e sustenta a existência de inconstitucionalidade material nas alterações.
O tema está relacionado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.881, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar do parecer contrário do Ministério Público Eleitoral, Dr. Aluízio não está definitivamente impedido de disputar a eleição neste momento.
O documento apresentado pela Procuradoria é uma manifestação dentro do processo eleitoral. A decisão sobre o registro da candidatura caberá aos integrantes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que deverão analisar os argumentos apresentados pelas partes e os elementos constantes dos autos.
Até uma eventual decisão definitiva, o caso permanece em tramitação na Justiça Eleitoral.