
A Guarda Civil Municipal e a Guarda Patrimonial Civil Municipal de Casimiro de Abreu passaram a contar com um novo benefício para a aquisição de uniformes e fardamentos. O auxílio-farda foi anunciado pelo prefeito Ramon Gidalte durante o Ato Cívico realizado neste domingo, 7 de setembro, em frente à sede da Prefeitura.
Instituído pela Lei Municipal nº 2.604/2026 e regulamentado pelo Decreto nº 4.431/2026, o benefício será pago uma vez por ano, no mês de fevereiro. Em 2026, excepcionalmente, o pagamento foi realizado na última semana.
O valor corresponde a 7,5 UFIMCAs (Unidades Fiscais do Município de Casimiro de Abreu). Considerando o valor da unidade fiscal em 2026, o auxílio chega a R$ 998,62 por agente.
Durante o ato, Ramon Gidalte, acompanhado pelo secretário municipal de Segurança Pública, Paulo Carvalho, realizou a entrega simbólica do benefício aos agentes Ariana Barbosa e Wellington Madeira Bento.
Com o auxílio, os próprios agentes ficam responsáveis pela aquisição do uniforme ou fardamento completo. Os itens deverão respeitar os padrões estabelecidos pela administração municipal e as normas previstas na Instrução Normativa SMSP nº 001/2026.
Durante o anúncio, o prefeito destacou que a medida atende a uma demanda dos profissionais e também busca garantir que os integrantes das forças de segurança municipal estejam devidamente uniformizados durante o exercício das atividades.
“Uma Guarda bem apresentável transmite autoridade e o compromisso do governo com o serviço público de qualidade”, afirmou Ramon Gidalte.
O auxílio-farda é destinado aos agentes que estejam em efetivo exercício da função, conforme as regras estabelecidas pela legislação municipal.
Após o recebimento do recurso, os beneficiários também deverão cumprir uma etapa de prestação de contas. De acordo com as regras divulgadas pelo município, essa comprovação deverá ser realizada no prazo de 60 dias após o recebimento do auxílio.
A medida estabelece, portanto, não apenas o pagamento anual do benefício, mas também critérios para utilização dos recursos e comprovação da aquisição do fardamento.
A partir da regulamentação, o auxílio-farda deverá ser pago anualmente no mês de fevereiro aos agentes que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pela legislação.
A Prefeitura de Casimiro de Abreu informou que a iniciativa representa uma nova política de apoio aos profissionais responsáveis por atividades de segurança e proteção do patrimônio público no município.
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