Rio Bonito/RJ — Uma operação conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Federal (PF) terminou com a prisão de um homem e a apreensão de aproximadamente 9,3 quilos de drogas, entre maconha e skunk, na tarde de terça-feira (22), na BR-101, em Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
A abordagem aconteceu no km 269 da rodovia, durante uma fiscalização. De acordo com as forças de segurança, os policiais perceberam um forte odor característico de entorpecentes vindo do interior de um veículo de passeio.
Questionado durante a fiscalização, o motorista teria admitido que transportava drogas. Segundo o relato apresentado aos policiais, o material teria sido recolhido na Comunidade da Rocinha, na Zona Sul do Rio de Janeiro, e seria levado para Cabo Frio, na Região dos Lagos. Ainda conforme as informações da ocorrência, o condutor receberia uma quantia em dinheiro pelo transporte.
Durante a revista no automóvel, os agentes localizaram centenas de invólucros e um tablete contendo skunk e maconha. Ao todo, foram contabilizados 9,3 quilos de entorpecentes.
O homem foi detido e encaminhado, juntamente com o material apreendido, para a 119ª Delegacia de Polícia (DP), em Rio Bonito, onde a ocorrência foi registrada e serão adotadas as medidas legais cabíveis.
A ocorrência faz parte de uma série de ações coordenadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), por meio do Escritório Nacional Antifacção do Rio de Janeiro (ENA/RJ).
A iniciativa reúne órgãos de segurança pública e fiscalização dos quatro estados da Região Sudeste — Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais — com foco no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento da atuação integrada entre as instituições.
O trabalho envolve compartilhamento de informações, planejamento conjunto e articulação entre os órgãos participantes. A proposta é ampliar a cooperação entre União e estados e fortalecer a capacidade de resposta coordenada das forças de segurança.
Importante: a prisão e a apreensão relatadas nesta matéria decorrem da ocorrência policial. A eventual responsabilidade criminal do suspeito será definida pelas autoridades competentes, observados o devido processo legal e o direito de defesa.