
Dois policiais militares da 4ª Companhia do 32º Batalhão de Polícia Militar (32º BPM) receberam prisão disciplinar após o furto de uma viatura da corporação ocorrido no último domingo (9), em Barra de São João, distrito de Casimiro de Abreu. A medida foi determinada pelo comando da unidade no âmbito administrativo, após a observância dos procedimentos internos previstos para a apuração dos fatos.
Segundo a Polícia Militar, a sanção disciplinar não possui natureza criminal e não significa que os agentes tenham sido presos pelo crime relacionado ao furto da viatura. A decisão integra o processo administrativo instaurado para analisar as circunstâncias da ocorrência.
O caso teve início quando uma mulher, de 29 anos, entrou na viatura policial que estava estacionada e deixou o local dirigindo o veículo oficial. Assim que a situação foi percebida, equipes da Polícia Militar iniciaram um cerco tático para localizar a viatura.
A suspeita foi encontrada trafegando pela Rodovia Amaral Peixoto, em direção a Rio das Ostras. Conforme a corporação, ela desobedeceu à ordem de parada e tentou fugir. Durante a perseguição, perdeu o controle da direção e colidiu contra uma barreira de contenção nas proximidades de um estabelecimento comercial, causando danos ao veículo.
Após a abordagem, a mulher recebeu atendimento médico e foi conduzida à delegacia. Encerrados os procedimentos legais, ela foi encaminhada ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.
A ocorrência foi registrada como furto qualificado, com enquadramento no artigo 155, § 4º, inciso V, do Código Penal, dispositivo que trata do furto praticado com prejuízo ao funcionamento de serviço público. A viatura passou por perícia antes de ser devolvida à unidade policial.
Em nota, o comando do 32º BPM informou que todas as medidas administrativas cabíveis foram adotadas imediatamente após o episódio. Questionada sobre o fundamento específico da prisão disciplinar aplicada aos militares, a corporação esclareceu que não teve acesso ao procedimento administrativo instaurado e, por isso, não poderia confirmar a capitulação disciplinar utilizada.
A 4ª Companhia do 32º BPM é responsável pelo policiamento ostensivo em Casimiro de Abreu e no distrito de Barra de São João.
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