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Rio das Ostras cria comitê para enfrentar riscos do El Niño e proteger serviços essenciais

Decreto prevê monitoramento de calor, estiagem, incêndios e abastecimento de água, com plano integrado de ação em até 45 dias após a publicação.

02/11/2026 às 11h07
Por: Ricardo Marcogé
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Decreto de Rio das Ostras prevê atuação integrada da Defesa Civil e de órgãos municipais para monitorar possíveis impactos do El Niño e planejar medidas preventivas. Foto: Reprodução
Decreto de Rio das Ostras prevê atuação integrada da Defesa Civil e de órgãos municipais para monitorar possíveis impactos do El Niño e planejar medidas preventivas. Foto: Reprodução

Rio das Ostras instituiu o Comitê Municipal de Enfrentamento aos Efeitos do El Niño para integrar o monitoramento climático e propor medidas de prevenção, preparação e resposta a possíveis impactos no município. A iniciativa está prevista no Decreto nº 4.869, de 28 de outubro de 2026, republicado por incorreção na edição nº 2.033 do Jornal Oficial, de 29 de outubro.

Entre os cenários que deverão ser acompanhados estão estiagem, seca, ondas de calor, baixa umidade, incêndios florestais e escassez hídrica. O trabalho também abrangerá possíveis consequências para a saúde, a produção agropecuária e a continuidade de serviços essenciais.

O decreto estabelece que a criação do comitê não representa declaração de situação de emergência ou de calamidade pública. Essas medidas dependem de ato específico e do cumprimento dos requisitos legais.

Defesa Civil coordenará o trabalho técnico

O colegiado será presidido pelo prefeito Carlos Augusto Carvalho Balthazar, com substituição pelo vice-prefeito nas ausências e impedimentos. A coordenação técnica ficará sob responsabilidade da Subsecretaria Municipal de Defesa Civil.

Participarão representantes de diferentes áreas da administração, incluindo Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente, Pesca e Agropecuária, Infraestrutura, Urbanismo, Educação, Fazenda e Comunicação Social.

Instituições de pesquisa, organizações comunitárias, concessionárias de serviços públicos e órgãos estaduais e federais poderão ser convidados para as reuniões, sem direito a voto.

O comitê terá caráter consultivo, preventivo, estratégico, intersetorial e temporário. O comando operacional das respostas a ocorrências continuará com a Defesa Civil e as demais autoridades competentes.

Sala de Situação reunirá dados e acompanhará áreas vulneráveis

Uma das medidas previstas é a manutenção da Sala de Situação do El Niño, destinada a reunir informações climáticas, meteorológicas, ambientais, sanitárias e operacionais.

A estrutura poderá funcionar presencialmente, de forma virtual ou híbrida, utilizando recursos já disponíveis no município. Entre suas atribuições estarão acompanhar previsões e avisos oficiais, identificar cenários críticos e produzir boletins, relatórios, notas técnicas, mapas e painéis de monitoramento.

Os dados deverão apoiar decisões sobre abastecimento de água, prevenção de incêndios, proteção social e continuidade de serviços como energia, saúde, educação, mobilidade e telecomunicações.

A Sala de Situação fornecerá subsídios técnicos, mas não emitirá alertas públicos de forma autônoma. A divulgação à população caberá à autoridade municipal competente, conforme protocolo a ser aprovado.

Proteção de pessoas vulneráveis está entre as prioridades

O decreto prevê a proposição de medidas específicas para crianças, adolescentes, gestantes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população em situação de rua e outros grupos vulneráveis.

Também estão contempladas ações voltadas à população rural, aos agricultores familiares, aos pequenos produtores, aos animais e à segurança alimentar.

Para organizar as propostas, o comitê contará inicialmente com quatro câmaras técnicas:

  • Saúde Pública e Proteção Social;

  • Agricultura, Pecuária e Segurança Alimentar;

  • Incêndios Florestais e Proteção Ambiental;

  • Infraestrutura, Energia, Saneamento e Recursos Hídricos.

Plano de ação tem prazo de 45 dias

O cronograma estabelecido no decreto prevê indicação dos representantes em até dez dias úteis e reunião de instalação em até 15 dias, contados da publicação.

Em até 45 dias, deverão ser aprovados o plano integrado de ação, com responsáveis, cronograma e indicadores, e as definições sobre os produtos de monitoramento e o protocolo de alertas. A consolidação do quadro de vulnerabilidades e a revisão dos planos de contingência têm prazo de 90 dias.

Os prazos de 45 e 90 dias poderão ser prorrogados uma única vez, mediante decisão fundamentada.

O colegiado terá vigência até 1º de outubro de 2027, com possibilidade de prorrogação enquanto persistir a necessidade de monitoramento. As reuniões ordinárias serão mensais, e poderá haver funcionamento em sessão permanente diante de indicadores oficiais de risco elevado.

A participação não terá remuneração específica. O decreto também não cria cargos, gratificações ou estrutura administrativa permanente.

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