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Prefeito sanciona lei que garante escala de 24x96 para profissionais da Saúde em Rio das Ostras

Nova Lei Complementar torna permanente e obrigatória a jornada de 24 horas de trabalho por 96 horas de descanso para técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, consolidando um modelo definido após diálogo entre a gestão e os servidores.

08/08/2026 às 09h38 Atualizada em 08/08/2026 às 09h50
Por: Ricardo Marcogé
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O prefeito Carlos Augusto Carvalho Balthazar sancionou a Lei Complementar nº 105/2026, que torna permanente a escala de 24 horas de trabalho por 96 horas de descanso para técnicos da rede municipal de Saúde de Rio das Ostras. Foto: Reprodução
O prefeito Carlos Augusto Carvalho Balthazar sancionou a Lei Complementar nº 105/2026, que torna permanente a escala de 24 horas de trabalho por 96 horas de descanso para técnicos da rede municipal de Saúde de Rio das Ostras. Foto: Reprodução

Os profissionais de nível técnico da rede municipal de Saúde de Rio das Ostras passam a contar, de forma permanente, com uma nova regulamentação da jornada de trabalho. O prefeito Carlos Augusto Carvalho Balthazar sancionou a Lei Complementar nº 105, de 7 de agosto de 2026, que estabelece como obrigatória a escala de 24 horas de trabalho por 96 horas de descanso (24x96) para categorias específicas da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa).

A nova legislação altera dispositivos da Lei Complementar nº 66, de 19 de dezembro de 2019, e consolida o regime de plantão para os ocupantes dos cargos de Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Laboratório e Técnico em Instrumentação Cirúrgica lotados na rede municipal de saúde.

De acordo com a norma, a escala de 24x96 passa a ser adotada em caráter permanente e obrigatório para esses profissionais. A legislação também estabelece que a Administração Pública não poderá substituir unilateralmente essa jornada pela escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12x36). A mudança somente poderá ocorrer mediante solicitação expressa, individual e por escrito do próprio servidor, com a devida homologação administrativa.

A medida é resultado de um entendimento construído entre a gestão municipal e representantes dos profissionais da Saúde, atendendo a uma reivindicação da categoria. A expectativa é que a regulamentação proporcione maior previsibilidade na organização das escalas de plantão, contribuindo para o planejamento da rotina profissional e dos períodos de descanso.

A Lei Complementar também mantém a previsão geral de que os servidores submetidos ao regime de plantão exercerão suas atividades, preferencialmente, na escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso (24x72). Entretanto, a nova redação cria uma exceção permanente para as categorias contempladas, garantindo a aplicação obrigatória da jornada de 24x96.

A norma entrou em vigor na própria data de sua publicação, em 7 de agosto de 2026, passando a integrar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Ostras.

Com a sanção da lei, a Prefeitura formaliza um novo modelo de organização da jornada para parte dos profissionais da Saúde, consolidando uma alteração que impacta diretamente a rotina dos servidores e a gestão dos plantões na rede municipal.

 
 
 
 
 
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