
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, cassar o registro de candidatura e o mandato de Moaci do Licuri (PT), vereador eleito em Pé de Serra, na Bahia, nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada após a Corte concluir que a apresentação de um diploma escolar falso durante o processo de registro da candidatura configurou abuso de poder e violação à fé pública eleitoral.
O parlamentar foi alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) depois que apresentou à Justiça Eleitoral um documento falsificado para comprovar sua escolaridade e alfabetização, requisitos exigidos para o registro de candidatura.
Segundo o processo, o candidato poderia ter utilizado sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para comprovar a escolaridade necessária. No entanto, apresentou inicialmente o diploma considerado falso e somente posteriormente juntou a CNH aos autos.
Em primeira análise, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) havia julgado a Aije improcedente. O entendimento, porém, foi reformado pelo TSE, que determinou a cassação do registro e do mandato.
Para o advogado e jornalista Ricardo Marcogé, o episódio também chama atenção para a importância da transparência e da qualificação dos candidatos durante o processo eleitoral.
“Muitos pré-candidatos se apresentam à população como verdadeiros profissionais, afirmando que vão levar suas experiências para as gestões públicas. Mas, na hora do registro, observa-se que muitos sequer possuem o ensino fundamental. A mentira tem perna curta. Somente o estudo, com dedicação, poderá proporcionar um diploma legítimo e justo.”
Segundo Marcogé, a discussão sobre escolaridade deve ser tratada com responsabilidade, sem transformar a formação acadêmica em critério absoluto para medir a capacidade de alguém exercer um mandato.
“O ponto central é a verdade. Se um candidato não possui determinada formação, deve declarar sua realidade à Justiça Eleitoral e à população. O eleitor tem o direito de conhecer quem está pedindo seu voto”, acrescentou.
Relator do recurso, o ministro André Mendonça entendeu que a utilização de documento falso para instruir o pedido de registro representa uma conduta grave, capaz de comprometer a confiança na Justiça Eleitoral e induzir o órgão responsável pela análise da candidatura a erro.
Para o ministro, o fato de o candidato possuir CNH não elimina a irregularidade. A Súmula 55 do TSE estabelece que a CNH gera presunção de escolaridade suficiente para o deferimento do registro, mas essa regra não autoriza a apresentação de documentação falsa no processo eleitoral.
A Corte considerou ainda que a gravidade da conduta ganhou maior dimensão diante da efetiva eleição do candidato, uma vez que a candidatura foi submetida ao voto popular enquanto estava instruída com documento considerado fraudulento.
Com o julgamento, o TSE determinou a cassação do registro de candidatura e do mandato conquistado nas urnas.
O julgamento reforça o entendimento de que a apresentação de documentos falsos durante o processo de registro de candidatura pode produzir consequências eleitorais graves.
Mais do que o preenchimento formal dos requisitos, a Justiça Eleitoral também analisa a regularidade dos documentos apresentados pelos candidatos, especialmente quando há suspeita de fraude capaz de comprometer a lisura do processo eleitoral.
Eleições 2026 Douglas Ruas anuncia Fernanda Louback como candidata a vice-governadora na disputa pelo Governo do Rio
Eleições 2026 Vereador Rodrigo da Aposentadoria terá candidatura homologada em convenção estadual do PDT nesta segunda-feira
Eleições 2026 Pesquisa Real Time Big Data apresenta cenários de segundo turno para a eleição presidencial de 2026
Eleições 2026 PSD homologa candidatura de Eduardo Paes ao Governo do Estado durante convenção no Rio
Região dos Lagos Conderlagos leva reivindicações regionais ao governador em exercício durante reunião no Rio
Eleições 2026 PoderData/AYA divulga novo cenário da disputa presidencial de 2026
Eleições 2026 Flávio Bolsonaro rebate acusação de propaganda antecipada e caso segue para análise do MPE
Tarifa Mínima Câmara aprova fim da tarifa mínima de água; proposta pode mudar cobrança em todo o Brasil
Eleições 2026 André Português defende planejamento e eficiência na gestão dos recursos públicos Mín. 17° Máx. 21°